R E S O L U Ç Ã O  N°  293/2007-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/7/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o projeto do Curso de Especialização em Ciência e Tecnologia Agroindustrial e o Termo de Convênio nº 001/2007, celebrado entre a UEM e a INTEC.

 

Considerando o conteúdo do processo nº 692/2007;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 024/2006-CEP;

considerando o Parecer nº 487/2007-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o projeto do Curso de Especialização em Ciência e Tecnologia Agroindustrial, proposto pelo Departamento de Engenharia Química (DEQ), no que se refere ao seu aspecto orçamentário, como segue:

·        número de vagas:

mínimo: 22 (pagantes) + 3 bolsas

máximo: 25

·        número de mensalidades: 18

·        valor das mensalidades: R$ 200,00 (cada)

·        taxa de inscrição: R$ 50,00

Art. 2º  Aprovar o Termo de Convênio nº 001/2007, celebrado entre esta Instituição e a Incubadora Tecnológica da Região do Entre Rios (INTEC), objetivando a execução do projeto do curso de especialização citado no Artigo 1º desta resolução, convalidando os atos já praticados.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de junho de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/7/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)