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E S O L U Ç Ã O N° 297/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/7/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Convalidação, a ser celebrado entre a UEM e a UFPR. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 501/2005-CAD, que
aprovou o Termo de Convênio celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá
e a Universidade Federal do Paraná;
considerando o disposto no Relatório de Atividades
desenvolvido pelo servidor docente Jaime Crozatti, referente ao período de
8/8/2005 a 7/8/2006;
considerando o disposto na Resolução nº 026/2007-DCC, que
aprova o Relatório Circunstanciado das Atividades Desenvolvidas pelo servidor
docente Jaime Crozatti;
considerando o disposto no Parecer nº 574/2007-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convalidação, a ser celebrado entre esta
Instituição e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), objetivando convalidar
as atividades do servidor docente Jaime Crozatti, descritas no Relatório
Circunstanciado das Atividades Desenvolvidas, no período de 8/8/2005 a 7/8/2006,
convalidando os atos já praticados.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/7/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |