R E S O L U Ç Ã O  N°  297/2007-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/7/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Convalidação, a ser celebrado entre a UEM e a UFPR.

 

Considerando o conteúdo das fls. 45 a 68 do Processo nº 2.569/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 501/2005-CAD, que aprovou o Termo de Convênio celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Federal do Paraná;

considerando o disposto no Relatório de Atividades desenvolvido pelo servidor docente Jaime Crozatti, referente ao período de 8/8/2005 a 7/8/2006;

considerando o disposto na Resolução nº 026/2007-DCC, que aprova o Relatório Circunstanciado das Atividades Desenvolvidas pelo servidor docente Jaime Crozatti;

considerando o disposto no Parecer nº 574/2007-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Convalidação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), objetivando convalidar as atividades do servidor docente Jaime Crozatti, descritas no Relatório Circunstanciado das Atividades Desenvolvidas, no período de 8/8/2005 a 7/8/2006, convalidando os atos já praticados.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de julho de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/7/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)