R E S O L U Ç Ã O  N°  301/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/7/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar, em caráter excepcional, a redução da taxa institucional do projeto de Prestação de Serviços: Produção de Medicamentos em Escala Industrial no LEPEMC.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 842 a 845 do Processo nº 1.151/1993 – volume 3;

considerando o disposto no § 5º do Inciso XII do Artigo 7º da Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar, em caráter excepcional, a redução da taxa institucional do projeto de Prestação de Serviços: Produção de Medicamentos em Escala Industrial no LEPEMC, para 5%, pelo prazo de 5 anos, a partir do ano de 2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de julho de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/7/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)