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E S O L U Ç Ã O N° 301/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/7/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar, em caráter
excepcional, a redução da taxa institucional do projeto de Prestação de
Serviços: Produção de Medicamentos |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no § 5º do Inciso XII do Artigo 7º da Resolução nº 588/96-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar, em caráter excepcional, a redução da taxa
institucional do projeto de Prestação de Serviços: Produção de Medicamentos
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/7/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |