R E S O L U Ç Ã O  N°  305/2007-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/7/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a distribuição de vagas para abertura de Concurso Público ou admissão de Professor Não-Titular.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 13.887/2007-DPE;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 5.722, de 24/11/2005, que autoriza a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar a distribuição de vagas para abertura de Concurso Público ou admissão de Professor Não-Titular, para o ano de 2008, conforme segue:

 

Centro/Departamento/Curso

 

Câmpus

 

C/H

 

Nº vagas

2008

Centro de Ciências Agrárias

 

 

 

Curso de Zootecnia

Maringá

40

2

Curso de Agronomia

Umuarama

40

1

Curso de Medicina Veterinária

Umuarama

40

1

Curso de Engenharia Agrícola

Cidade Gaúcha

40

 

1

 

 

 

 

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes

 

 

 

Departamento de Letras

Maringá

40

2

Departamento de Psicologia

Maringá

40

1

Curso de Música

Maringá

40

2

Curso de Filosofia

Maringá

40

1

 

 

 

 

Centro de Ciências Exatas

 

 

 

Departamento de Química

Maringá

40

1

Departamento de Física

Maringá

40

1

Departamento de Ciências

Goioerê

40

1

Departamento de Matemática

Maringá

40

1

Departamento de Estatística

Maringá

40

1

Centro de Tecnologia

 

 

 

Curso de Design

Cianorte

40

1

Curso de Moda

Cianorte

40

1

Engenharia de Alimentos

Maringá

40

1

Engenharia de Produção

Maringá

40

1

Engenharia Mecânica

Maringá

40

1

Tecnologia em Meio Ambiente

Umuarama

40

1

Tecnologia em Construção Civil

Umuarama

40

1

Tecnologia em Alimentos

Umuarama

40

1

Departamento de Engenharia Civil

Maringá

40

1

Departamento de Informática

Maringá

40

1

Departamento de Arquitetura e Urbanismo

Maringá

40

 

1

 

 

 

 

Centro de Ciências da Saúde

 

 

 

Departamento de Medicina

Maringá

40

1

Departamento de Educação Física

Maringá

40

1

Departamento de Odontologia

Maringá

40

1

 

 

 

 

Centro de Ciências Sociais Aplicada

 

 

 

Departamento de Administração

Maringá

40

2

Departamento de Direito Público

Maringá

40

1

Departamento de Direito Privado e Processual

 

Maringá

 

40

 

1

Departamento de Ciências Contábeis

Maringá

40

1

Departamento de Economia

Maringá

40

1

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de julho de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/7/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)