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E S O L U Ç Ã O N° 308/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/8/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 233/2007-CAD, interposto pelo
servidor Nilton Lopes de Souza. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Artigo 44, Alínea “c”, do Inciso III da Lei nº 15.050/06;
considerando
que na 3ª Etapa (tempo de serviço) da implantação da nova carreira, de acordo
com os qüinqüênios do servidor, teria direito a mais três referências, o mesmo
já se encontrava na última referência da carreira, razão pela qual não houve
mais possibilidade de enquadramento nessa etapa;
considerando
o Ofício nº 123/2006-PRH encaminhado à Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (SETI) solicitando manifestação quanto ao
enquadramento de sevidores,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 233/2007-CAD, interposto pelo servidor técnico-administrativo Nilton Lopes de Souza, lotado na Divisão de Almoxarifado e Compras da
Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Regional de Maringá
(ALC/DAI/HUM), mantendo-se a decisão contida na referida resolução, permanecendo
o servidor enquadrado conforme determinado pela Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de julho de
2007.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/8/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |