R E S O L U Ç Ã O  N°  308/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/8/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 233/2007-CAD, interposto pelo servidor Nilton Lopes de Souza.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 249 a 260 do Processo nº 1.603/1981;

considerando o disposto no Artigo 44, Alínea “c”, do Inciso III da Lei nº 15.050/06;

considerando que na 3ª Etapa (tempo de serviço) da implantação da nova carreira, de acordo com os qüinqüênios do servidor, teria direito a mais três referências, o mesmo já se encontrava na última referência da carreira, razão pela qual não houve mais possibilidade de enquadramento nessa etapa;

considerando o Ofício nº 123/2006-PRH encaminhado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) solicitando manifestação quanto ao enquadramento de sevidores,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 233/2007-CAD, interposto pelo servidor técnico-administrativo Nilton Lopes de Souza, lotado na Divisão de Almoxarifado e Compras da Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Regional de Maringá (ALC/DAI/HUM), mantendo-se a decisão contida na referida resolução, permanecendo o servidor enquadrado conforme determinado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de julho de 2007.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/8/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)