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E S O L U Ç Ã O N° 309/2007-CAD
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E P U B L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/8/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prover a
solicitação da PRH de revogação de resoluções do CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.617/2006;
considerando
o disposto no Inciso VIII do Artigo 53 da Constituição do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no §
4º do Artigo 29 da Lei Estadual nº 11.713/97;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 15.050/2006, que trata da Carreira Técnica
Universitária;
considerando
as adequações já implantadas na folha de pagamento da Universidade Estadual de
Maringá (UEM), desde abril de 2006, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários (PRH);
considerando
o disposto no Parecer nº 026/2007-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover a solicitação da PRH de revogação das Resoluções nos 363/91-CAD, 146/94-CAD, 247/94-CAD, 207/95-CAD, 269/95-CAD, 011/97-CAD, 245/97-CAD, 303/97-CAD, 044/99-CAD, 373/2001-CAD
e 293/2002-CAD.
Art.
2º Revogar
parcialmente a Resolução nº 138/2002-CAD, no que se refere aos servidores
técnico-administrativos.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de julho de
2007.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/7/2007.
(Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |