R E S O L U Ç Ã O  N°  309/2007-CAD

 

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/8/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover a solicitação da PRH de revogação de resoluções do CAD.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.617/2006;

considerando o disposto no Inciso VIII do Artigo 53 da Constituição do Estado do Paraná;

considerando o disposto no § 4º do Artigo 29 da Lei Estadual nº 11.713/97;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.050/2006, que trata da Carreira Técnica Universitária;

considerando as adequações já implantadas na folha de pagamento da Universidade Estadual de Maringá (UEM), desde abril de 2006, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH);

considerando o disposto no Parecer nº 026/2007-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Prover a solicitação da PRH de revogação das Resoluções nos 363/91-CAD, 146/94-CAD, 247/94-CAD, 207/95-CAD, 269/95-CAD, 011/97-CAD, 245/97-CAD, 303/97-CAD, 044/99-CAD, 373/2001-CAD e 293/2002-CAD.

Art. 2º Revogar parcialmente a Resolução nº 138/2002-CAD, no que se refere aos servidores técnico-administrativos.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de julho de 2007.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/7/2007.  (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)