R E S O L U Ç Ã O  N°  320/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/8/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo Aditivo II ao Convênio, celebrado entre a UEM e o Instituto PROE.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 639 a 646 do Processo nº 3.893/2004 - volume 3;

considerando o disposto nas Resoluções nos 061/2005-CAD, 305/2006-CAD e 547/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 211/2007-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo Aditivo II ao Convênio, celebrado entre esta Instituição e o Instituto PROE, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 28 de fevereiro de 2010.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de julho de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/8/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)