R
E S O L U Ç Ã O N° 320/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/8/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o Termo
Aditivo II ao Convênio, celebrado entre a UEM e o Instituto PROE. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 061/2005-CAD, 305/2006-CAD e
547/2006-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 211/2007-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo II ao Convênio, celebrado
entre esta Instituição e o Instituto PROE, objetivando a prorrogação do prazo
de vigência do referido convênio, até 28 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de julho de
2007.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/8/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |