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E S O L U Ç Ã O N° 321/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/8/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 1º Termo
Aditivo ao Convênio nº 22.A/04, celebrado entre a SETI/Fundo Paraná, a FADEC,
a UEM e a UEL. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 591/2005-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 674/2007-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 22.A/04,
celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Unidade
Gestora do Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico (FADEC), com interveniência desta Instituição e da
Universidade Estadual de Londrina (UEL), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio, até 14 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de julho de
2007.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/8/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |