R E S O L U Ç Ã O  N°  324/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/8/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio 06.A/04, celebrado entre a SETI/Fundo Paraná, a FADEC, a UEM, a EMATER, a UEPG e a SEAB/CPRA.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 141 a 151 do Processo nº 455/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 588/96-CAD e 473/2005-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 715/2007-PJU,

                                                                                          

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio 06.A/04, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como intervenientes esta Instituição, o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB) por meio do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia (CPRA), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 14 de dezembro de 2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de julho de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/8/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)