R E S O L U Ç Ã O  N°  325/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/8/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre a UEM e a Derme Ervas Farmácia de Manipulação Ltda.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 39 a 52 do Processo nº 650/2006;

considerando o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD e 341/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 575/2007-PJU,

                                                                                          

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e a empresa Derme Ervas Farmácia de Manipulação Ltda, objetivando a realização de análises físico-químicas de matérias primas e produtos acabados (dosamentos, análises macroscópica, identificação, solubilidade, ponto de fusão e ensaio limite e outras impurezas), análises físico/química de água e análises de pós fitoterápicos in natura, drogas vegetais e extratos secos e líquidos englobando os seguintes itens (quando aplicáveis): caracteres organolepticos; ph, peso médio; friabilidade, dureza, desintegração, grau ou teor alcoólico, densidade; volume; viscosidade; teor de princípio ativo pureza microbiológica.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de julho de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/8/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)