R
E S O L U Ç Ã O N° 325/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/8/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o Contrato
de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre a UEM e a Derme Ervas
Farmácia de Manipulação Ltda. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
588/96-CAD e 341/2006-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 575/2007-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços, a ser
celebrado entre esta Instituição e a empresa Derme Ervas Farmácia de
Manipulação Ltda, objetivando a realização de análises físico-químicas de
matérias primas e produtos acabados (dosamentos, análises macroscópica,
identificação, solubilidade, ponto de fusão e ensaio limite e outras
impurezas), análises físico/química de água e análises de pós fitoterápicos in natura, drogas vegetais e extratos
secos e líquidos englobando os seguintes itens (quando aplicáveis): caracteres
organolepticos; ph, peso médio; friabilidade, dureza, desintegração, grau ou
teor alcoólico, densidade; volume; viscosidade; teor de princípio ativo pureza
microbiológica.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de julho de
2007.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/8/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |