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E S O L U Ç Ã O N° 333/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/8/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Contrato
de Patrocínio, a ser celebrado entre a UEM e a CEF e revogar a Resolução nº
130/2007-CAD. |
Considerando o conteúdo do Ofício nº 002/07-PAD-GRE;
considerando o disposto no Parecer
nº 800/2007-PJU;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato de Patrocínio, a ser celebrado
entre esta Instituição e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando regular
os direitos e obrigações pertinentes ao patrocínio dos projetos de extensão da
Universidade Estadual de Maringá de 2007, constante do Anexo I do referido
contrato, que ocorrerão no período de 13 de agosto a 12 de dezembro de 2007, nos
Câmpus Sede, de Cianorte e de Umuarama, no valor de R$ 85.000,00.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 130/2007-CAD
e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/8/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |