R E S O L U Ç Ã O  N°  333/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/8/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre a UEM e a CEF e revogar a Resolução nº 130/2007-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo do Ofício nº 002/07-PAD-GRE;

considerando o disposto no Parecer nº 800/2007-PJU;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando regular os direitos e obrigações pertinentes ao patrocínio dos projetos de extensão da Universidade Estadual de Maringá de 2007, constante do Anexo I do referido contrato, que ocorrerão no período de 13 de agosto a 12 de dezembro de 2007, nos Câmpus Sede, de Cianorte e de Umuarama, no valor de R$ 85.000,00.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 130/2007-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/8/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)