R
E S O L U Ç Ã O N° 335/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Prover ao recurso
interposto pela servidora Sandra Ferrari, contra decisão da PRH. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Lei Estadual
no 11.713/1997;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 061/2003-CEP e 109/2003-CEP;
considerando que a referida lei exige
apenas a concomitância, sem a necessidade de, após a comprovação de defesa
aguardar o interstício de mais 2 anos para então submeter a produção à análise,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao recurso interposto pela servidora docente Sandra Ferrari, lotada no Departamento
de Informática (DIN), contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários (PRH), no que se refere a submeter sua produção com
vistas à ascensão de nível, da classe de Professor Adjunto “A” para “B”, sem a
necessidade de aguardar por mais dois anos.
Art. 2º Determinar a PRH, que em casos de solicitações similares à
referida no Artigo 1º desta resolução, seja dado deferimento diretamente por
aquela Pró-Reitoria.
Parágrafo único. Que a PRH envie documento aos departamentos informando essa
possibilidade.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de agosto de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/9/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |