R E S O L U Ç Ã O  N°  335/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/8/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover ao recurso interposto pela servidora Sandra Ferrari, contra decisão da PRH.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 212 a 215 do processo nº 651/1978;

considerando o disposto na Lei Estadual no 11.713/1997;

considerando o disposto nas Resoluções nos 061/2003-CEP e 109/2003-CEP;

considerando que a referida lei exige apenas a concomitância, sem a necessidade de, após a comprovação de defesa aguardar o interstício de mais 2 anos para então submeter a produção à análise,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prover ao recurso interposto pela servidora docente Sandra Ferrari, lotada no Departamento de Informática (DIN), contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), no que se refere a submeter sua produção com vistas à ascensão de nível, da classe de Professor Adjunto “A” para “B”, sem a necessidade de aguardar por mais dois anos.

Art. 2º  Determinar a PRH, que em casos de solicitações similares à referida no Artigo 1º desta resolução, seja dado deferimento diretamente por aquela Pró-Reitoria.

Parágrafo único. Que a PRH envie documento aos departamentos informando essa possibilidade.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de agosto de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/9/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)