R
E S O L U Ç Ã O N° 336/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/2/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Atribuir hora
atividade no translado de docente inter câmpus e revogar a Resolução nº
148/86-CAD. |
Considerando o conteúdo do protocolizado nº 5.511/2006;
Considerando o disposto na
Resolução nº 536/2006-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a atribuição de 1 hora/aula, como hora atividade, a
cada
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 148/1986-CAD
e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de agosto de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/3/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |