R E S O L U Ç Ã O  N°  336/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/2/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Atribuir hora atividade no translado de docente inter câmpus e revogar a Resolução nº 148/86-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo do protocolizado nº 5.511/2006;

Considerando o disposto na Resolução nº 536/2006-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a atribuição de 1 hora/aula, como hora atividade, a cada 80 km percorridos, no trajeto de ida e volta do docente, entre os diversos câmpus desta Instituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 148/1986-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de agosto de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/3/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)