R E S O L U Ç Ã O  N°  338/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/8/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a liberação de bolsas-auxílio para a realização de estágios de intercambistas.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 351 e 352 do processo nº 1.142/2003;

considerando o disposto na Resolução no 488/2003-CAD, que aprovou o Termo de Cooperação entre a UEM e a International Association for the Exchange of Students for Technical (Iaeste),

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a liberação de duas bolsas-auxílio, no valor de R$ 300,00, por mês, para os anos de 2007, 2008, 2009 e 2010, para a realização de estágios de intercambistas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de agosto de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/8/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)