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E S O L U Ç Ã O N° 338/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/8/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar a liberação
de bolsas-auxílio para a realização de estágios de intercambistas. |
Considerando o conteúdo das fls. 351 e 352 do processo nº
1.142/2003;
considerando o disposto na Resolução
no 488/2003-CAD, que aprovou o Termo
de Cooperação entre a UEM e a
International Association for the Exchange of Students for Technical (Iaeste),
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a liberação de duas bolsas-auxílio, no valor de R$
300,00, por mês, para os anos de 2007, 2008, 2009 e 2010, para a realização de
estágios de intercambistas.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de agosto de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/8/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |