R E S O L U Ç Ã O  N°  339/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia13/8/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento à solicitação do PLE de correção do valor da taxa de inscrição para a seleção de candidatos ao programa e dar outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.190 a 1.194 do processo nº 1.236/1996 – volume 4;

considerando o disposto na Resolução nº 310/2007-CAD;

considerando o entendimento do Conselho de Administração quanto a necessidade de definir um teto máximo para as taxas de inscrição e matrícula, para os programas de pós-graduação desta Instituição,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º   Negar provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Letras (PLE), de correção do valor da taxa de inscrição para a seleção de candidatos ao programa.

Art. 2º   Manter, em R$ 100, 00, o valor da taxa de inscrição dos candidatos ao processo de seleção do PLE.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de agosto de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/8/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)