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E S O L U Ç Ã O N° 339/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia13/8/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar provimento à
solicitação do PLE de correção do valor da taxa de inscrição para a seleção
de candidatos ao programa e dar outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na
Resolução nº 310/2007-CAD;
considerando o entendimento do
Conselho de Administração quanto a necessidade de definir um teto máximo para
as taxas de inscrição e matrícula, para os programas de pós-graduação desta Instituição,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar
provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Letras (PLE), de
correção do valor da taxa de inscrição para a seleção de candidatos ao
programa.
Art. 2º Manter,
em R$ 100, 00, o valor da taxa de inscrição dos candidatos ao processo de
seleção do PLE.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de agosto de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/8/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |