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E S O L U Ç Ã O N° 348/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/8/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o Relatório Final da Comissão Instituída pela
Portaria nº 309/2006-GRE e dar outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.659/1999;
considerando o disposto na Lei Federal nº 9.608, de
18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário;
considerando o disposto no Estatuto e no Regimento
Geral da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar
o Relatório Final da Comissão Instituída pela Portaria nº 309/2006-GRE,
referente à revisão da norma vigente que regulamenta a matéria pertinente ao serviço
voluntário na Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Aprovar o Regulamento da
Atividade de Serviço Voluntário de Professor na Universidade Estadual de
Maringá e o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Professor, conforme Anexos
I e II, partes integrantes desta resolução.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de agosto de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/9/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO I
REGULAMENTO DA ATIVIDADE DE
SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Art. 1º Regulamentar na
Universidade Estadual de Maringá (UEM) a atividade de Serviço Voluntário de
Professor.
Art. 2º
Professor Voluntário é o docente doutor, ou equivalente na legislação, que
tenha se aposentado na UEM ou em outra instituição, por tempo de serviço ou
implemento de idade, cuja produção científica, filosófica e/ou artística seja
compatível com indicadores de produtividade em C&T da área de conhecimento.
§ 1º Exclui-se dessa categoria o docente
doutor que não tenha cumprido qualquer período de permanência previsto em
"Termo de Compromisso e Responsabilidade" assumido com a instituição
por ocasião do afastamento.
§ 2º A prestação de serviço do Professor
Voluntário não gera direito à remuneração, ao vínculo empregatício, às obrigações
de natureza trabalhistas, previdenciárias ou afins.
Art. 3º A
indicação do docente para a atividade de Professor Voluntário dá-se em
decorrência do interesse expresso da UEM, por meio de proposta do colegiado do programa
de pós-graduação ou departamento.
Art. 4º Pode participar da atividade de Professor Voluntário, com atuação em
programas de pós-graduação stricto sensu, o docente que satisfaça os
seguintes requisitos:
a) ter orientado aluno
de mestrado, doutorado ou iniciação científica nos últimos três anos;
b) possuir projeto de
pesquisa a ser realizado;
c) integrar um grupo
de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq), com certificado institucional;
d) possuir e manter
atualizado o seu currículo Lattes (CNPq).
Parágrafo único. Excepcionalmente pode ser
dispensado o cumprimento da alínea “a” o docente que esteja atuando em programa
de pós-graduação stricto sensu ou em
projetos de pesquisa de reconhecida importância institucional para a UEM.
Art. 5º A proposta de integração do docente
à atividade de Professor Voluntário deve ser encaminhada pelo programa de pós-graduação
stricto sensu ou departamento para a
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), para a abertura de processo
pela Divisão de Pós-Graduação (PGD), instruída com os seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento do colegiado
do programa de pós-graduação;
b) plano de trabalho de atuação do docente
no programa de pós-graduação;
.../
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c) declaração de recebimento ou não
de qualquer tipo de bolsa;
d) cópia da ata de aprovação do colegiado.
Art. 6º A
integração à condição de Professor Voluntário, dar-se-á mediante assinatura de “Termo
de Adesão ao Serviço Voluntário de Professor” junto à Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).
Art. 7º Aos
docentes integrantes da atividade de Professor Voluntário são facultadas as
seguintes atribuições:
a) coordenar projetos
de pesquisas;
b) coordenar projetos
de estudos;
c) liderar convênios
interinstitucionais cujo executor será o coordenador do programa de pós-graduação;
d) liderar grupos de
pesquisas;
e) coordenar
laboratório de pesquisa;
f) orientar alunos de
pós-graduação;
g) ministrar
disciplinas em programas de pós-graduação stricto sensu;
h) participar de
comissões;
i) participar de
bancas de seleção de candidatos ao programa, de defesa de mestrado e doutorado
e de qualificação;
j) participar do
colegiado do programa de pós-graduação stricto
sensu.
Parágrafo único. Ao docente vinculado à
atividade de Professor Voluntário são vedadas as atividades administrativas e
assumir disciplinas de graduação, como professor por elas responsável.
Art. 8º A avaliação acadêmica do Professor Voluntário é de
responsabilidade do colegiado do programa de pós-graduação e será realizada de
acordo com o período determinado no Termo de Adesão, por apresentação de
relatório de atividades.
Art. 9º O
prazo de permanência como Professor Voluntário depende da avaliação do
relatório de atividades do docente.
Art. 10. Ao Professor
Voluntário são assegurados: uso da Biblioteca Central, e-mail institucional,
código personalizado para a utilização de telefone, sala com equipamentos
necessários para o desenvolvimento de seu trabalho, material de consumo para o
exercício de suas atividades.
Art. 11. O
não cumprimento das obrigações constantes neste regulamento e especificamente o
estabelecido no Artigo 8º, implicará na exclusão do docente do programa.
Art. 12. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEP).
.../
Que entre si celebram a UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, transformada em
autarquia estadual pela Lei Estadual nº 9.663/91, inscrita no CNPJ/MF sob nº
79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, 5790, Câmpus Universitário, na Cidade e Comarca de
Maringá-PR, doravante denominada UNIVERSIDADE, neste ato representada pela Sr(a) , Pró-Reitor(a) de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários, e o Sr. , (com
qualificação completa) doravante denominado PROFESSOR VOLUNTÁRIO, mediante as
cláusulas a seguir discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O PROFESSOR VOLUNTÁRIO oferecerá
gratuitamente os serviços descritos no Regulamento da Atividade de Serviço
Voluntário de Professor da UEM, aprovado por meio da Resolução nº 348/2007-CAD,
que serão colocados à disposição da UNIVERSIDADE, devendo o mesmo atuar no Programa
de Pós-Graduação _________________.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PROFESSOR VOLUNTÁRIO submeter-se-á
às normas do programa de pós-graduação citado na Cláusula Primeira.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: O PROFESSOR VOLUNTÁRIO se compromete
a prestar os serviços definidos nesta Cláusula, com zelo, eficiência e
lealdade, subordinando-se à execução do presente termo, às legislações federal
e estadual do ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da
UNIVERSIDADE, bem como às demais normas em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA: A UNIVERSIDADE se compromete a
aceitar o PROFESSOR VOLUNTÁRIO pelo tempo em que houver interesse das partes,
proporcionando-lhe as condições necessárias ao desempenho das atribuições
descritas no Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário de Professor da
UEM, aprovado por meio da Resolução nº 348/2007-CAD.
.../
/... Res. 348/2007-CAD fls.
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CLÁUSULA QUINTA: Para o desenvolvimento das
atividades descritas na Subcláusula Única da Cláusula Segunda do presente
termo, o PROFESSOR VOLUNTÁRIO tem assegurado o direito de: uso da Biblioteca
Central, e-mail institucional, código personalizado para a utilização de
telefone, sala com equipamentos necessários para o desenvolvimento de seu
trabalho; material de consumo para o exercício de suas atividades e outras
necessidades decorrentes das atividades assumidas.
CLÁUSULA SEXTA: O PROFESSOR VOLUNTÁRIO que praticar
atos definidos como infrações pelas normas internas da UNIVERSIDADE ou
descumprir as obrigações assumidas no presente termo, deve ser automaticamente
desligado do SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PROFESSOR.
E, por estarem de pleno acordo,
lavram, datam e assinam o presente Termo de Adesão na presença das testemunhas
abaixo, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.
Maringá, ___ de ___________ de ____.
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TESTEMUNHAS:
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