R E S O L U Ç Ã O  N°  348/2007-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/8/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Relatório Final da Comissão Instituída pela Portaria nº 309/2006-GRE e dar outras providências.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.659/1999;

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário;

considerando o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

                        Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Comissão Instituída pela Portaria nº 309/2006-GRE, referente à revisão da norma vigente que regulamenta a matéria pertinente ao serviço voluntário na Universidade Estadual de Maringá.

                        Art. 2º Aprovar o Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário de Professor na Universidade Estadual de Maringá e o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Professor, conforme Anexos I e II, partes integrantes desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de agosto de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/9/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

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ANEXO I

 

REGULAMENTO DA ATIVIDADE DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

 

 

Art. 1º Regulamentar na Universidade Estadual de Maringá (UEM) a atividade de Serviço Voluntário de Professor.

Art. 2º Professor Voluntário é o docente doutor, ou equivalente na legislação, que tenha se aposentado na UEM ou em outra instituição, por tempo de serviço ou implemento de idade, cuja produção científica, filosófica e/ou artística seja compatível com indicadores de produtividade em C&T da área de conhecimento.

§ 1º Exclui-se dessa categoria o docente doutor que não tenha cumprido qualquer período de permanência previsto em "Termo de Compromisso e Responsabilidade" assumido com a instituição por ocasião do afastamento.

§ 2º A prestação de serviço do Professor Voluntário não gera direito à remuneração, ao vínculo empregatício, às obrigações de natureza trabalhistas, previdenciárias ou afins.

Art. 3º A indicação do docente para a atividade de Professor Voluntário dá-se em decorrência do interesse expresso da UEM, por meio de proposta do colegiado do programa de pós-graduação ou departamento.

Art. 4º Pode participar da atividade de Professor Voluntário, com atuação em programas de pós-graduação stricto sensu, o docente que satisfaça os seguintes requisitos:

a) ter orientado aluno de mestrado, doutorado ou iniciação científica nos últimos três anos;

b) possuir projeto de pesquisa a ser realizado;

c) integrar um grupo de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com certificado institucional;

d) possuir e manter atualizado o seu currículo Lattes (CNPq).

Parágrafo único. Excepcionalmente pode ser dispensado o cumprimento da alínea “a” o docente que esteja atuando em programa de pós-graduação stricto sensu ou em projetos de pesquisa de reconhecida importância institucional para a UEM.

Art. 5º A proposta de integração do docente à atividade de Professor Voluntário deve ser encaminhada pelo programa de pós-graduação stricto sensu ou departamento para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), para a abertura de processo pela Divisão de Pós-Graduação (PGD), instruída com os seguintes documentos:

a) ofício de encaminhamento do colegiado do programa de pós-graduação;

b) plano de trabalho de atuação do docente no programa de pós-graduação;

 

.../

 

 

 

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c) declaração de recebimento ou não de qualquer tipo de bolsa;

d) cópia da ata de aprovação do colegiado.

Art. 6º A integração à condição de Professor Voluntário, dar-se-á mediante assinatura de “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Professor” junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

Art. 7º Aos docentes integrantes da atividade de Professor Voluntário são facultadas as seguintes atribuições:

a) coordenar projetos de pesquisas;

b) coordenar projetos de estudos;

c) liderar convênios interinstitucionais cujo executor será o coordenador do programa de pós-graduação;

d) liderar grupos de pesquisas;

e) coordenar laboratório de pesquisa;

f) orientar alunos de pós-graduação;

g) ministrar disciplinas em programas de pós-graduação stricto sensu;

h) participar de comissões;

i) participar de bancas de seleção de candidatos ao programa, de defesa de mestrado e doutorado e de qualificação;

j) participar do colegiado do programa de pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo único. Ao docente vinculado à atividade de Professor Voluntário são vedadas as atividades administrativas e assumir disciplinas de graduação, como professor por elas responsável.

Art. 8º A avaliação acadêmica do Professor Voluntário é de responsabilidade do colegiado do programa de pós-graduação e será realizada de acordo com o período determinado no Termo de Adesão, por apresentação de relatório de atividades.

Art. 9º O prazo de permanência como Professor Voluntário depende da avaliação do relatório de atividades do docente.

Art. 10. Ao Professor Voluntário são assegurados: uso da Biblioteca Central, e-mail institucional, código personalizado para a utilização de telefone, sala com equipamentos necessários para o desenvolvimento de seu trabalho, material de consumo para o exercício de suas atividades.

Art. 11. O não cumprimento das obrigações constantes neste regulamento e especificamente o estabelecido no Artigo 8º, implicará na exclusão do docente do programa.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP).

 

 

.../

 

 

 

 

 

 


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ANEXO II

 

 

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PROFESSOR

 

 

 

Que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, transformada em autarquia estadual pela Lei Estadual nº 9.663/91, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, 5790, Câmpus Universitário, na Cidade e Comarca de Maringá-PR, doravante denominada UNIVERSIDADE, neste ato representada pela Sr(a)                 , Pró-Reitor(a) de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, e o Sr.                              , (com qualificação completa) doravante denominado PROFESSOR VOLUNTÁRIO, mediante as cláusulas a seguir discriminadas:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O PROFESSOR VOLUNTÁRIO oferecerá gratuitamente os serviços descritos no Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário de Professor da UEM, aprovado por meio da Resolução nº 348/2007-CAD, que serão colocados à disposição da UNIVERSIDADE, devendo o mesmo atuar no Programa de Pós-Graduação _________________.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O PROFESSOR VOLUNTÁRIO submeter-se-á às normas do programa de pós-graduação citado na Cláusula Primeira.

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA: O PROFESSOR VOLUNTÁRIO se compromete a prestar os serviços definidos nesta Cláusula, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente termo, às legislações federal e estadual do ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UNIVERSIDADE, bem como às demais normas em vigor.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: A UNIVERSIDADE se compromete a aceitar o PROFESSOR VOLUNTÁRIO pelo tempo em que houver interesse das partes, proporcionando-lhe as condições necessárias ao desempenho das atribuições descritas no Regulamento da Atividade de Serviço Voluntário de Professor da UEM, aprovado por meio da Resolução nº 348/2007-CAD.

 

CLÁUSULA QUARTA: A adesão à Atividade de Serviço Voluntário de Professor da UNIVERSIDADE não caracteriza a existência de vínculo empregatício, obrigações de naturezas trabalhistas, previdenciárias ou afins.

 

 

.../

 

 

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CLÁUSULA QUINTA: Para o desenvolvimento das atividades descritas na Subcláusula Única da Cláusula Segunda do presente termo, o PROFESSOR VOLUNTÁRIO tem assegurado o direito de: uso da Biblioteca Central, e-mail institucional, código personalizado para a utilização de telefone, sala com equipamentos necessários para o desenvolvimento de seu trabalho; material de consumo para o exercício de suas atividades e outras necessidades decorrentes das atividades assumidas.

 

CLÁUSULA SEXTA: O PROFESSOR VOLUNTÁRIO que praticar atos definidos como infrações pelas normas internas da UNIVERSIDADE ou descumprir as obrigações assumidas no presente termo, deve ser automaticamente desligado do SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PROFESSOR.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: O presente TERMO DE ADESÃO é regido pela Lei Federal nº 9.608/98 e demais normas pertinentes à matéria podendo ser rescindido por qualquer das partes sem notificação prévia.

 

CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo de Adesão, considera-se competente o foro da Comarca de Maringá, com prévia renúncia de ambas as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem de pleno acordo, lavram, datam e assinam o presente Termo de Adesão na presença das testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.

 

 

Maringá, ___ de ___________ de ____.

 

 

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......................................................

 

TESTEMUNHAS:

 

..........................................

 

 

..........................................