R E S O L U Ç Ã O  N°  374/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar os Contratos de Edição de Obras e os Termos Aditivos, celebrados entre a UEM, a EDUEM e os Autores.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 614 a 636 do Processo nº 1.528/1994 – volume 2;

considerando o disposto no Parecer nº 456/2007-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar os Contratos de Edição de Obras e os Termos Aditivos, celebrados entre esta Instituição, a Editora da Universidade Estadual de Maringá e Autores, referentes às edições das seguintes obras:

Contratos de Edição:

- ESPAÇO GEOGRÁFICO GUARANI-MBYA: significado, constituição e uso – Maria Inês Ladeira;

- INFÂNCIA E PRÁTICAS EDUCATIVAS – Elaine Rodrigues e Sheila Maria Rosin;

- TEORIA E CRÍTICA LITERÁRIA FEMINISTA: conceitos e tendências – Thomas Bonnici;

- IGREJA E EDUCAÇÃO FEMININA (1859-1919): uma face do conservadorismo – Ivan Aparecido Manoel;

GEOMETRIA EUCLIDIANA PLANA: um estudo com Cabri-Géomètre – João Roberto Gerônimo, Rui Marcos de Oliveira Barros e Valdeni Soliani Franco;

- SOBRE A DIREITA – estudos sobre o fascismo, o nazismo e o integralismo – João Fábio Bertonha.

Termos Aditivos:

- CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL: funções reais de uma variável real – Carla Montorfano, Doherty Andrade, João César Guirado, João Roberto Gerônimo, Jorge Ferreira Lacerda, Rui Marcos de Oliveira Barros e Valdeni Soliani Franco;

- CRIANÇAS E ADOLESCENTES: A arte de sobreviver – Verônica Regina Müller e Ailton José Morelli;

- MARINGÁ E O NORTE DO PARANÁ: estudos de história regional – Reginaldo Benedito Dias e José Henrique Rollo Gonçalves.

 

.../

 

/...Res. 374/2007-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/9/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)