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E S O L U Ç Ã O N° 381/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/9/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar a cobrança
de taxa de inscrição para o PEU. |
Considerando o conteúdo das fls. 897, 898, 904 e 905 do Processo nº 1.160/2003 – volume 3;
considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 16 do
Estatuto da UEM;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a cobrança de taxa de inscrição dos
candidatos ao processo seletivo/2008 do Programa de Pós-Graduação
Art. 2º Aprovar a cobrança de taxa de inscrição dos alunos
não-regulares do PEU, referente ao ano letivo de 2008, no valor de R$ 100,00,
por disciplina.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/9/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |