R E S O L U Ç Ã O  N°  381/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/9/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a cobrança de taxa de inscrição para o PEU.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 897, 898, 904 e 905 do Processo nº 1.160/2003 – volume 3;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 16 do Estatuto da UEM;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a cobrança de taxa de inscrição dos candidatos ao processo seletivo/2008 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana (PEU), no valor de R$ 100,00.

Art. 2º Aprovar a cobrança de taxa de inscrição dos alunos não-regulares do PEU, referente ao ano letivo de 2008, no valor de R$ 100,00, por disciplina.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/9/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)