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E S O L U Ç Ã O N° 382/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/9/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar a cessão de
uso de equipamento para a Paróquia Santa Rita de Cássia. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.197/2007;
considerando
a manifestação da Diretoria de Material e Patrimônio;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a cessão de uso de uma máquina para confecção de velas à Paróquia
Santa Rita de Cássia, na cidade de Maringá, pelo prazo de 60 meses.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/9/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |