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E S O L U Ç Ã O N° 387/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/9/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorrogar a
disposição da servidora
Marlete dos Anjos Silva Schaffrath para a FAP. |
Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 9.212.244-1;
considerando o disposto na Resolução nº 342/2006-CAD;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto na Resolução nº 71, de 26/12/2006, do chefe da Casa Civil do Estado
do Paraná;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar
a disposição funcional da
servidora docente Marlete dos Anjos
Silva Schaffrath, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, para
atuar junto a Faculdade de Artes do Paraná (FAP), até 31 de dezembro de 2007,
com ônus para a Instituição de origem.
Art. 2º Determinar
que o processo seja encaminhado a FAP, para atendimento à Resolução nº 71, de
26/12/2006, do chefe da Casa Civil do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/9/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |