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E S O L U Ç Ã O N° 390/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/9/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Orçamento
Gerencial para o 2º semestre de 2007 e dar outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Orçamento Gerencial para o 2º semestre de 2007, conforme Anexo,
Quadros I a VI, partes integrantes desta resolução.
Art. 2º As despesas com manutenção dos câmpus, Núcleo de Biotecnologia Aplicada
(NBA) - Bloco S09, Centro de Treinamento em Irrigação (CTI) e o Núcleo de
Pesquisa em Agricultura (NUPAGRI) serão de responsabilidade financeira da
Prefeitura do Câmpus Sede (PCU) por meio do Programa de Manutenção do Câmpus
Universitário.
Art. 3º A Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças (PAD/DCF)
e a Assessoria de Planejamento (ASP) deverão enviar ao Conselho de
Administração (CAD), até o dia 31 de janeiro de 2008, um relatório da Receita
Total Arrecadada, Capacidade Financeira Concedida e Capacidade Financeira
Executada deste orçamento.
Art. 4º As liberações para a execução das programações financeiras
ora autorizadas serão implantadas mediante a existência de disponibilidade
financeira.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de setembro
de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/9/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |