R E S O L U Ç Ã O  N°  390/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/9/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Orçamento Gerencial para o 2º semestre de 2007 e dar outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 124 a 142 do Processo nº 495/2007,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Orçamento Gerencial para o 2º semestre de 2007, conforme Anexo, Quadros I a VI, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º As despesas com manutenção dos câmpus, Núcleo de Biotecnologia Aplicada (NBA) - Bloco S09, Centro de Treinamento em Irrigação (CTI) e o Núcleo de Pesquisa em Agricultura (NUPAGRI) serão de responsabilidade financeira da Prefeitura do Câmpus Sede (PCU) por meio do Programa de Manutenção do Câmpus Universitário.

Art. 3º A Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças (PAD/DCF) e a Assessoria de Planejamento (ASP) deverão enviar ao Conselho de Administração (CAD), até o dia 31 de janeiro de 2008, um relatório da Receita Total Arrecadada, Capacidade Financeira Concedida e Capacidade Financeira Executada deste orçamento.

Art. 4º As liberações para a execução das programações financeiras ora autorizadas serão implantadas mediante a existência de disponibilidade financeira.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de setembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/9/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)