R E S O L U Ç Ã O  N°  391/2007-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/9/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autorizar a cobrança de taxa de inscrição para seleção ao PPI.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 12.036/2007;

considerando o disposto no Inciso XII do Art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Autorizar a cobrança de taxa de inscrição para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPI), no valor de R$ 100,00, referente ao processo seletivo 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de setembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)