R
E S O L U Ç Ã O N° 391/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/9/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Autorizar a
cobrança de taxa de inscrição para seleção ao PPI. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 12.036/2007;
considerando o disposto no Inciso XII do Art. 16 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar
a cobrança de taxa de inscrição para seleção ao Programa de Pós-Graduação em
Psicologia (PPI), no valor de R$ 100,00, referente ao processo seletivo 2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de setembro de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/10/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |