R E S O L U Ç Ã O  N°  404/2007-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/9/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 05/2005, a ser celebrado entre a União/MEC/SEED/UFPEL, com a interveniência da UEM/UFSC/UFRS.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 49 a 61 do Processo nº 2.935/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nos 301/2006-CAD e 473/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 516/2007-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 05/2005, a ser celebrado entre a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação a Distância (SEED) e a Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), com a interveniência desta Instituição, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS), objetivando a alteração das Cláusulas Segunda e Terceira do referido convênio, no que se refere à inclusão da obrigação de promover licitações nas contratações de bens e serviços e a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2007, respectivamente, permanecendo as demais cláusulas inalteradas, convalidando os atos já praticados.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de setembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)