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E S O L U Ç Ã O N° 404/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/9/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Segundo
Termo Aditivo ao Convênio nº 05/2005, a ser celebrado entre a
União/MEC/SEED/UFPEL, com a interveniência da UEM/UFSC/UFRS. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 301/2006-CAD e 473/2006-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 516/2007-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 05/2005, a ser celebrado
entre a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio
da Secretaria de Educação a Distância (SEED) e a Universidade Federal de
Pelotas (UFPEL), com a interveniência desta Instituição, da Universidade
Federal de Santa Catarina (UFSC) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRS), objetivando a alteração das Cláusulas Segunda e Terceira do referido
convênio, no que se refere à inclusão da obrigação de promover licitações nas
contratações de bens e serviços e a prorrogação do prazo de vigência do
referido convênio, até 31 de dezembro de 2007, respectivamente, permanecendo as
demais cláusulas inalteradas, convalidando os atos já praticados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de setembro de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/10/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |