R E S O L U Ç Ã O  N°  408/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/9/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorrogar a disposição funcional do servidor docente Marcos Roberto Vasconcelos.

 

 

Considerando o conteúdo dos Sistemas Integrados de Documentos nos 9.421.727-0 e 9.631.887-1;

considerando o disposto nas Resoluções nos 416/2003-CAD, 084/2004-CAD, 180/2005-CAD, 081/2006-CAD e 232/2007-CAD;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 71, de 26/12/2006, do chefe da Casa Civil do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prorrogar a disposição funcional do servidor docente Marcos Roberto Vasconcelos, lotado no Departamento de Economia (DCO), junto à Caixa Econômica Federal (CEF), sem ônus para a Universidade Estadual de Maringá, pelo período de um ano, a partir de 7 de agosto de 2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de setembro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)