R E S O L U Ç Ã O  N°  415/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/9/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Cooperação Ampla, a ser celebrado entre a UEM e a SENOGRAFIA.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.851/2007;

considerando o disposto no Parecer nº 988/2007-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Cooperação Ampla, a ser celebrado entre esta Instituição e a Senografia Sensoriamento Remoto Ltda (SENOGRAFIA), objetivando a ampla cooperação técnica, científica e cultural para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão; para viabilizar o acesso e o uso da infra-estrutura disponível em ambas as entidades; para promover o intercâmbio de pessoal docente e técnico, em treinamento especializado, a fim de atender a programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc) e para troca de informações.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de setembro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)