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E S O L U Ç Ã O N° 415/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/9/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Cooperação Ampla, a ser celebrado entre a UEM e a SENOGRAFIA. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.851/2007;
considerando
o disposto no Parecer nº 988/2007-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Ampla, a ser celebrado entre esta Instituição
e a Senografia Sensoriamento Remoto Ltda (SENOGRAFIA), objetivando a ampla
cooperação técnica, científica e cultural para o desenvolvimento de projetos
conjuntos de ensino, pesquisa e extensão; para viabilizar o acesso e o uso da
infra-estrutura disponível em ambas as entidades; para promover o intercâmbio
de pessoal docente e técnico, em treinamento especializado, a fim de atender a
programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc) e
para troca de informações.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/10/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |