R E S O L U Ç Ã O  N°  417/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/9/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Memorando de Acordo e seu Apêndice e o documento intitulado Assuntos de Propriedade Intelectual, a ser celebrado entre a UEM e a Texas A&M University (USA).

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 97 a 146 do Processo nº 1.829/1993;

considerando o disposto na Resolução nº 253/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 716/2007-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Memorando de Acordo e seu Apêndice e o documento intitulado Assuntos de Propriedade Intelectual e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Texas A&M University (USA), visando a soma de esforços das entidades para atingir objetivos comuns e metas educacionais e estatutárias, sem previsão de repasses financeiros.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de setembro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)