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E S O L U Ç Ã O N° 418/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/10/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Cooperação, a ser celebrado entre a UEM e a UNNE. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 9.447/2007;
considerando
o disposto no Parecer nº 890/2007;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação e o
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Universidad Nacional Del Nordeste (UNNE) – Argentina, objetivando estabelecer
programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos
conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infra-estrutura
disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente,
técnico e de estudantes, para atender a programas e projetos de interesse mútuo
em busca do atendimento das necessidades da comunidade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/10/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |