R E S O L U Ç Ã O  N°  418/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/10/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Cooperação, a ser celebrado entre a UEM e a UNNE.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 9.447/2007;

considerando o disposto no Parecer nº 890/2007;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Cooperação e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Nacional Del Nordeste (UNNE) – Argentina, objetivando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infra-estrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de estudantes, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de setembro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)