R E S O L U Ç Ã O  N°  419/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/10/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 11.A-1/05, celebrado entre a UEM, a SETI/Fundo Paraná, a UEL, a UEPG, a UNIOESTE, a UNICENTRO e a FUNDINOPI.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 158 a 168 do Processo nº 1.983/2005;

considerando o disposto no Parecer nº 994/2007-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 11.A-1/05 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/ Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO) e a Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro de Jacarezinho (FUNDINOPI), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de cooperação, até 30 de dezembro de 2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de setembro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)