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E S O L U Ç Ã O N° 419/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/10/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 1º Termo
Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 11.A-1/05, celebrado
entre a UEM, a SETI/Fundo Paraná, a UEL, a UEPG, a UNIOESTE, a UNICENTRO e a
FUNDINOPI. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 994/2007-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº
11.A-1/05 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/ Unidade Gestora
do Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), a Universidade Estadual de Londrina (UEL),
a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do
Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO)
e a Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro de Jacarezinho (FUNDINOPI),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de cooperação,
até 30 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/10/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |