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E S O L U Ç Ã O N° 420/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/10/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 3º Termo
Aditivo ao Termo de Convênio, celebrado entre a UEM e o MP/PR e revogar a
Resolução nº 121/2007-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 551/2004-CAD, 202/2005-CAD e
034/2006-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Termo de Convênio, celebrado
entre esta Instituição e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, por mais
um ano, gerando efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2007 e término
em 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 121/2007-CAD
e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/10/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |