R E S O L U Ç Ã O  N°  420/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/10/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Termo de Convênio, celebrado entre a UEM e o MP/PR e revogar a Resolução nº 121/2007-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 42 a 74 do Processo nº 2.973/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nos 551/2004-CAD, 202/2005-CAD e 034/2006-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, por mais um ano, gerando efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2007 e término em 31 de dezembro de 2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 121/2007-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de setembro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)