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E S O L U Ç Ã O N° 422/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/10/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir
solicitação do servidor João Marcelo Crubellate de alteração do regime de
trabalho. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Compromisso firmado entre a UEM e o
servidor João Marcelo Crubellate, conforme conteúdo das fls.
considerando
o disposto no III Adendo ao Termo de Compromisso firmado entre a UEM e o
servidor João Marcelo Crubellate, conforme conteúdo das fls.
considerando
que de acordo com o Artigo 13 da Resolução nº 066/2004-CAD, o servidor João
Marcelo Crubellate deve se manter no Regime de Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva (TIDE), até 6 de novembro de 2007;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação do servidor docente João Marcelo Crubellate,
lotado no Departamento de Administração (DAD), de alteração do regime de
trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) para T-40
horas/semanais, a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de
2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/10/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |