R E S O L U Ç Ã O  N°  422/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/10/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indeferir solicitação do servidor João Marcelo Crubellate de alteração do regime de trabalho.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 249 a 261 do Processo nº 096/1990;

considerando o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Compromisso firmado entre a UEM e o servidor João Marcelo Crubellate, conforme conteúdo das fls. 53 a 55 do Processo nº 383/2001;

considerando o disposto no III Adendo ao Termo de Compromisso firmado entre a UEM e o servidor João Marcelo Crubellate, conforme conteúdo das fls. 106 a 108 do Processo nº 383/2001;

considerando que de acordo com o Artigo 13 da Resolução nº 066/2004-CAD, o servidor João Marcelo Crubellate deve se manter no Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), até 6 de novembro de 2007;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Indeferir a solicitação do servidor docente João Marcelo Crubellate, lotado no Departamento de Administração (DAD), de alteração do regime de trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) para T-40 horas/semanais, a partir de 1º de setembro de 2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)