R E S O L U Ç Ã O  N°  424/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar licença remunerada aos servidores da UEM e dar outras providências.

 

 

 

            Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 24.653/2007-DPE;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 018/76-R-CAD e 012/93-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a licença remunerada aos servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no período de 26 de dezembro de 2007 a 9 de janeiro de 2008.

§ 1º O período desta licença será deduzido nos 15 dias da licença remunerada existente na Instituição, prevista pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e na Resolução nº 012/93-CAD.

§ 2º Mediante solicitação, até 7 de dezembro de 2007, ao servidor que tenha férias a gozar, a licença remunerada poderá ser transformada em férias.

§ 3º Caso o servidor não tenha saldo de férias ou licença remunerada do período aquisitivo anterior, ou do vigente, a licença remunerada será deduzida do período aquisitivo de 2008.

§ 4º Nos órgãos, setores ou departamentos onde não seja possível a paralisação total das atividades, a licença remunerada será escalonada de forma a manter o seu funcionamento ininterrupto, submetendo a escala à aprovação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

§ 5º Os setores submetidos à escala de revezamento terão direito à suspensão dos dias trabalhados no período de licença remunerada, usufruindo do saldo suspenso em momento oportuno para a Administração. O controle de freqüência do servidor neste período será de responsabilidade do órgão ou setor que conceder tal benefício e não será caracterizado como hora extraordinária.

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 424/2007-CAD

fls. 02

 

 

§ 6º Os servidores do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), da Divisão de Vigilância Patrimonial (VIG/PCU), da Fazenda Experimental de Iguatemi (FEI/CCA), da Rádio Universitária (RTU/ASC), do Biotério Central (BIT/CCB), do Núcleo de Psicologia Aplicada (NPA/PEC), da Estação Climatológica Principal de Maringá (ECPM/CCH) e da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF/PAD), não se enquadrarão nesta resolução, submetendo a escala de férias às respectivas chefias, assim como os afastados para pós-graduação em tempo integral, pelo PACD e PACT, de acordo com o Termo de Compromisso assinado com a Instituição.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de outubro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/10/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)