R E S O L U Ç Ã O N°
424/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar licença remunerada aos
servidores da UEM e dar outras providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 24.653/2007-DPE;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 018/76-R-CAD e 012/93-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar a licença remunerada aos servidores da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), no período de 26 de dezembro de
§
1º O período desta
licença será deduzido nos 15 dias da licença remunerada existente na
Instituição, prevista pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá
e na Resolução nº 012/93-CAD.
§
2º Mediante
solicitação, até 7 de dezembro de 2007,
ao servidor que tenha férias a gozar, a licença remunerada poderá ser
transformada em férias.
§
3º Caso o servidor não
tenha saldo de férias ou licença remunerada do período aquisitivo anterior, ou
do vigente, a licença remunerada será deduzida do período aquisitivo de 2008.
§
4º Nos órgãos, setores
ou departamentos onde não seja possível a paralisação total das atividades, a licença
remunerada será escalonada de forma a manter o seu funcionamento ininterrupto,
submetendo a escala à aprovação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários (PRH).
§
5º Os setores
submetidos à escala de revezamento terão direito à suspensão dos dias
trabalhados no período de licença remunerada, usufruindo do saldo suspenso em momento
oportuno para a Administração. O controle de freqüência do servidor neste
período será de responsabilidade do órgão ou setor que conceder tal benefício e
não será caracterizado como hora extraordinária.
.../
/... Res. 424/2007-CAD |
fls. 02 |
§ 6º Os servidores do Hospital Universitário Regional de
Maringá (HUM), da Divisão de Vigilância Patrimonial (VIG/PCU), da Fazenda
Experimental de Iguatemi (FEI/CCA), da Rádio Universitária (RTU/ASC), do
Biotério Central (BIT/CCB), do Núcleo de Psicologia Aplicada (NPA/PEC), da
Estação Climatológica Principal de Maringá (ECPM/CCH) e da Diretoria de
Contabilidade e Finanças (DCF/PAD), não se enquadrarão nesta resolução,
submetendo a escala de férias às respectivas chefias, assim como os afastados
para pós-graduação em tempo integral, pelo PACD e PACT, de acordo com o Termo
de Compromisso assinado com a Instituição.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro
de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/10/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |