R
E S O L U Ç Ã O N° 430/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar a criação
do NUCOMB. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.066/2007;
considerando
o disposto no Artigo 6º da Resolução nº 274/90-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a criação do Núcleo de Ensino, Pesquisa e
Desenvolvimento em Combustíveis da UEM (NUCOMB), vinculado ao Centro de Tecnologia
(CTC), no que se refere aos aspectos administrativos e financeiros.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de outubro de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/11/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |