R E S O L U Ç Ã O  N°  430/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a criação do NUCOMB.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.066/2007;

considerando o disposto no Artigo 6º da Resolução nº 274/90-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar a criação do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento em Combustíveis da UEM (NUCOMB), vinculado ao Centro de Tecnologia (CTC), no que se refere aos aspectos administrativos e financeiros.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de outubro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)