R E S O L U Ç Ã O  N°  433/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre a UEM e o Banco do Brasil S.A.

 

 

            Considerando o conteúdo do Processo nº 9.043/2007;

considerando o disposto na Resolução nº 588/1996-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 705/2007-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e o Banco do Brasil S.A. cujo objetivo é a prestação, pelo referido banco, de serviço de pagamentos a credores.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de outubro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)