R E S O L U Ç Ã O N°
433/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços, a ser
celebrado entre a UEM e o Banco do Brasil S.A. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 9.043/2007;
considerando o disposto na Resolução nº 588/1996-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 705/2007-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar
o Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Banco do Brasil S.A. cujo objetivo é a prestação, pelo referido banco, de
serviço de pagamentos a credores.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de outubro de
2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/11/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |