R E S O L U Ç Ã O N°
441/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/11/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 234/2007-CAD, interposto pelo
servidor Antonio
Pereira. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.050, de
12/4/2006;
considerando as possibilidades de enquadramento contidas no Decreto
nº 7.392 de 20/10/2006;
considerando a conclusão contida no Parecer nº 001/2007-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Negar provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 234/2007-CAD, interposto pelo servidor
técnico-administrativo Antonio Pereira, lotado na Diretoria de Material
e Patrimônio (DMP), mantendo-se a decisão contida na referida resolução,
permanecendo o servidor enquadrado na referência 12, série de classe A, classe
II, na função de técnico-administrativo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de outubro
de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/11/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |