R E S O L U Ç Ã O  N°  441/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/11/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 234/2007-CAD, interposto pelo servidor Antonio Pereira.

 

 

            Considerando o conteúdo das fls. 248 a 253 do Processo nº 432/1978-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.050, de 12/4/2006;

considerando as possibilidades de enquadramento contidas no Decreto nº 7.392 de 20/10/2006;

considerando a conclusão contida no Parecer nº 001/2007-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 234/2007-CAD, interposto pelo servidor técnico-administrativo Antonio Pereira, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio (DMP), mantendo-se a decisão contida na referida resolução, permanecendo o servidor enquadrado na referência 12, série de classe A, classe II, na função de técnico-administrativo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de outubro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)