R E S O L U Ç Ã O N°
444/2007-CAD
(As fls. 4 e 6 da Resolução foram substituídas em 14.1.2008)
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/11/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o novo
Regulamento para a Gestão de Recursos de Projeto de Evento de Extensão e
revogar a Resolução nº 251/2005-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto
na Lei Estadual nº 11.500/96, de 5/8/1996 que autoriza as Instituições de
Ensino Superior (IES) a prestarem serviços e/ou produzirem bens para terceiros,
bem como repassarem aos servidores, parte da receita decorrente;
considerando o disposto
na Lei Estadual nº 15.340, de 22/12/2006 que estabelece normas sobre
licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos poderes do
Estado do Paraná;
considerando as
peculiaridades dos Projetos de Eventos de Extensão em relação às suas
necessidades financeiras,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Aprovar o novo Regulamento para a Gestão de
Recursos de Projeto de Evento de Extensão, conforme anexo, parte integrante
desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogada a Resolução nº 251/2005-CAD e as demais disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de outubro
de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/12/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
Regulamento para a Gestão de Recursos de Projeto de Evento de Extensão
Art. 1º A gestão de recursos oriundos dos Projetos de
Eventos de Extensão realizados pela Universidade Estadual de Maringá (UEM),
será regida pela presente resolução.
Art. 2º O Projeto de Evento de Extensão é toda
atividade científica, esportiva, artístico/cultural, desenvolvida de forma
ininterrupta, destinada à comunidade em geral, desenvolvendo-se em nível
universitário ou não, de acordo com seus conteúdos e o sentido que assumirem em
cada caso.
Art. 3º Os Projetos de Eventos de Extensão deverão
conter recursos próprios suficientes para cobrirem as despesas previstas para
sua realização, expostos em planilhas, as quais deverão ser cobertas por
receitas provenientes de inscrição, outras fontes e/ou convênios firmados com
instituições públicas ou privadas, levando-se em conta os seguintes itens:
I - estimativa do custo de pessoal, docentes e técnicos-administrativos,
envolvidos no projeto, que determinará o custo institucional da remuneração contínua
e sistemática;
II - remuneração adicional de pessoal docente e técnico-administrativo;
III - encargos patronais aplicados sobre as despesas dos Incisos I e II,
quando houver, e de acordo com a legislação em vigor;
IV - diárias ou indenizações de despesas com alimentação ou com pousada,
quando houver;
V - material de consumo;
VI - passagens e despesas com locomoção;
VII - serviços
de terceiros (pessoa física e pessoa jurídica) e encargos, estes de acordo com
a legislação em vigor;
VIII - materiais permanentes e equipamentos;
IX - construções, reformas e adaptação de prédios e instalações, quando
houver;
X - reserva técnica, correspondente a uma porcentagem de até cinco por
cento, aplicados ao montante dos Incisos II a IX, para cobrir despesas não
previstas e diretamente relacionadas a execução do Projeto de Evento de
Extensão.
.../
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§ 1º As planilhas de custos, bem como suas
atualizações, deverão ser aprovadas pelo(s) órgão(s) proponente(s) com parecer
prévio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Diretoria de Extensão (PEC/DEX) e
posterior deliberação do CAD.
§ 2º Fica estabelecido o limite de 20% da receita
arrecadada no Projeto de Evento de Extensão para a efetivação de pagamento, a
título de pró-labore, a servidores da UEM que efetivamente participarem do
referido evento, sem prejuízo de outras atividades e conforme especifica a Lei
Estadual nº 11.500/96.
§ 3º Fica a critério de cada Projeto de Evento de
Extensão fixar o limite de pagamento para a remuneração de serviços de
terceiros, (pessoal externo), desde que sua receita seja suficiente para cobrir
todos os seus custos.
§ 4º A somatória da remuneração de pessoal, interno
e externo, respectivamente § 2º e 3º deste artigo, não poderá ultrapassar
80% da receita do Projeto de Evento de Extensão.
§ 5º Quando se tratar de Projeto de Evento de
Extensão, em que houver remuneração apenas para pessoal externo, utilizando-se
de recursos de órgão de fomento, o percentual da receita utilizado para o
pagamento ficará a critério de cada projeto.
Art. 4º O proponente do Projeto de Evento de Extensão
que envolver a participação de fundações e/ou institutos por meio da celebração
de convênio, para sua consecução no âmbito da Instituição deverá apresentar,
juntamente com o projeto, o que segue:
I - Plano de Trabalho, elaborado pelo proponente, o qual deverá conter,
no mínimo, as seguintes informações (Artigo
134, incisos e parágrafos - Lei Estadual nº 15.340):
a) identificação
do objeto a ser executado;
b) metas a serem atingidas;
c) etapas ou
fases de execução;
d) plano de
aplicação dos recursos financeiros e conforme quadro abaixo:
ELEMENTO
DE DESPESAS |
% |
VALOR
/ R$ |
DIÁRIAS |
|
|
MATERIAL DE
CONSUMO |
|
|
PASSAGENS E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
|
|
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
|
|
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
|
.../
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ELEMENTO DE DESPESAS |
% |
VALOR / R$ |
OBRAS |
|
|
EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTES: |
|
|
a) Nacional |
|
|
b) Importado |
|
|
SUB-TOTAL |
|
|
CUSTOS
IMPUTADOS (fundação ou instituto) |
|
|
T O T A L |
100
% |
|
e) cronograma
de desembolso;
f) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão
das etapas ou fases programadas;
g) se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de
que os recursos próprios para complementar à execução do objeto estão
devidamente assegurados;
h) data e
assinatura.
§ 1º O Plano de Trabalho deverá ser elaborado com a
observância dos princípios da administração pública, especialmente os da
isonomia, da sustentabilidade ambiental, da eficiência, da economicidade, da proporcionalidade
e da razoabilidade.
§ 2º O Plano de Trabalho deve detalhar as ações a
serem implementadas e, envolvendo construções e/ou reformas, ser acrescido do
projeto próprio, aprovado pelos órgãos competentes, acompanhado de cronograma
físico-financeiro da obra.
§ 3º É vedado, conforme exposto no § 5º do Artigo 107
da Lei Estadual nº 15.340, atribuir
efeito retroativo a contrato e a convênio, exceto em caso de extrema e
comprovada urgência, hipótese em que sua formalização deverá ocorrer em 48
horas, convalidando-se a execução por despacho motivado.
§ 4º Qualquer prorrogação de contrato ou de convênio
deverá ser solicitada ainda no prazo de vigência do contrato ou do convênio,
com justificação escrita e previamente autorizada, no prazo máximo de até 60 dias antes do seu término final,
sendo sempre formalizado por termo aditivo (Artigo 106 e Parágrafo único da Lei Estadual nº 15.340/2006).
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§ 5º O saldo eventual e de caráter excepcional,
incluindo rendimento de aplicação financeira, será repassado pela fundação e/ou
instituto à UEM, em até 60 dias da data do encerramento do evento, que no
âmbito interno será repassado ao órgão proponente.
Art. 5º Os contratos e os convênios celebrados pela UEM
com terceiros, inclusive fundações e institutos, visando à execução de
atividades previstas no Plano de Trabalho, terá a indicação, pela Instituição,
de servidor para a função de gestor/fiscalizado do contrato ou do convênio,
conforme determina o Artigo 118 e
o Inciso IV do Artigo 137 da Lei Estadual nº 15.340 e
observando o que dispõe o Artigo 147 da
referida lei.
Art. 6º O orçamento dos Projetos de Eventos de
Extensão, bem como o relatório previsto no Projeto de Evento de Extensão e
Plano de Trabalho, anexo do convênio, deverão obedecer aos formulários
propostos pela PEC/DEX.
Parágrafo único. No Projeto de Evento de Extensão deve ser incluído
o custo com emissão de certificados, os quais poderão ser emitidos pelo órgão
proponente ou pela PEC/DEX, conforme estabelecido no projeto.
Art. 7º Na elaboração do Projeto de Evento de Extensão
deverá ser preenchido o Anexo I que é parte integrante deste regulamento.
Art. 8º Caberá á PEC definir o valor a ser cobrado pela
certificação, bem como o seu reajuste.
Parágrafo único. Ficarão isentos da cobrança do valor de emissão
de certificado os envolvidos na realização do Projeto de Evento de Extensão.
Art. 9º Os Projetos de Eventos de Extensão poderão
prever o valor de inscrição a ser recolhida em nome do evento, em agência
bancária e em conta corrente da UEM, ou a favor de fundações e institutos conveniados
com a UEM para a realização do evento, de acordo com as normas institucionais
em vigor.
Art. 10. Os Projetos de Evento de Extensão poderão ser
executados com a observância ou não do número mínimo de inscritos, desde que o
orçamento não seja deficitário.
Art. 11. Todo Projeto de Evento de Extensão deverá
prever cinco por cento do número de vagas para servidores com isenção total de
pagamento, devendo o arredondamento de vagas ser para cima.
§ 1º Quando o número de vagas, para o Projeto de
Evento de Extensão, for menor que 100, deverá ser prevista, no mínimo 1 vaga
para os servidores.
§ 2º A seleção dos servidores para preenchimento das
vagas será feita pelo coordenador do evento, utilizando como principal critério
o aproveitamento do conteúdo para as atividades desempenhadas pelo servidor.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo CAD,
ouvida a PEC/DEX.
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ANEXO I DO
REGULAMENTO
RECEITAS
Especificação |
Valores (em R$) |
Valor das inscrições |
|
Órgão proponente
– programa |
|
Outras receitas
– programa |
|
Outras fontes
(discriminar) |
|
TOTAL |
|
DESPESAS
Especificação |
Valores (em R$) |
Pessoal e encargos
sociais (vínculo UEM) |
|
SUBTOTAL (1) |
|
Diárias ou
indenizações de despesas com alimentações e pousadas de pessoal interno e
externo à UEM |
|
Material de Consumo |
|
Passagens de despesas
com locomoção |
|
Outros Serviços
de Terceiros - pessoa física: |
|
a) Serviços técnicos
profissionais (pessoal externo) incluindo encargos |
|
b) Encargos patronais |
|
Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
|
SUBTOTAL (2) |
|
Reserva técnica
(5% aplicados sobre o valor do subtotal (1) + subtotal (2) |
|
SUBTOTAL (3) -
(Subtotal 1 + Subtotal 2 + Reserva Técnica) |
|
Custos
Imputados (5% aplicados sobre o valor do Subtotal (3): |
|
Custos imputados
(fundações e institutos), limitado em até 10% do valor das despesas de
custeio e investimento do evento, conforme especificado na planilha/carta aceite. |
|
SUBTOTAL (4) |
|
TOTAL (SUBTOTAL
3 + SUBTOTAL 4) |
|