R E S O L U Ç Ã O  N°  444/2007-CAD

(As fls. 4 e 6 da Resolução foram substituídas em 14.1.2008)

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/11/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o novo Regulamento para a Gestão de Recursos de Projeto de Evento de Extensão e revogar a Resolução nº 251/2005-CAD.

 

 

            Considerando o conteúdo das fls. 246 a 269 do Processo nº 748/1988-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.500/96, de 5/8/1996 que autoriza as Instituições de Ensino Superior (IES) a prestarem serviços e/ou produzirem bens para terceiros, bem como repassarem aos servidores, parte da receita decorrente;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.340, de 22/12/2006 que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos poderes do Estado do Paraná;

considerando as peculiaridades dos Projetos de Eventos de Extensão em relação às suas necessidades financeiras,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o novo Regulamento para a Gestão de Recursos de Projeto de Evento de Extensão, conforme anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 251/2005-CAD e as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de outubro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/12/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


/...Res. 444/2007-CAD                                                                                                 fls. 2

 

ANEXO

 

Regulamento para a Gestão de Recursos de Projeto de Evento de Extensão

 

 

 

Art. 1º A gestão de recursos oriundos dos Projetos de Eventos de Extensão realizados pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), será regida pela presente resolução.

Art. 2º O Projeto de Evento de Extensão é toda atividade científica, esportiva, artístico/cultural, desenvolvida de forma ininterrupta, destinada à comunidade em geral, desenvolvendo-se em nível universitário ou não, de acordo com seus conteúdos e o sentido que assumirem em cada caso.

Art. 3º Os Projetos de Eventos de Extensão deverão conter recursos próprios suficientes para cobrirem as despesas previstas para sua realização, expostos em planilhas, as quais deverão ser cobertas por receitas provenientes de inscrição, outras fontes e/ou convênios firmados com instituições públicas ou privadas, levando-se em conta os seguintes itens:

I - estimativa do custo de pessoal, docentes e técnicos-administrativos, envolvidos no projeto, que determinará o custo institucional da remuneração contínua e sistemática;

II - remuneração adicional de pessoal docente e técnico-administrativo;

III - encargos patronais aplicados sobre as despesas dos Incisos I e II, quando houver, e de acordo com a legislação em vigor;

IV - diárias ou indenizações de despesas com alimentação ou com pousada, quando houver;

V - material de consumo;

VI - passagens e despesas com locomoção;

VII - serviços de terceiros (pessoa física e pessoa jurídica) e encargos, estes de acordo com a legislação em vigor;

VIII - materiais permanentes e equipamentos;

IX - construções, reformas e adaptação de prédios e instalações, quando houver;

X - reserva técnica, correspondente a uma porcentagem de até cinco por cento, aplicados ao montante dos Incisos II a IX, para cobrir despesas não previstas e diretamente relacionadas a execução do Projeto de Evento de Extensão.

 

.../

 

 

 

 

 

/...Res. 444/2007-CAD                                                                                                 fls. 3

 

 

§ 1º As planilhas de custos, bem como suas atualizações, deverão ser aprovadas pelo(s) órgão(s) proponente(s) com parecer prévio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Diretoria de Extensão (PEC/DEX) e posterior deliberação do CAD.

§ 2º Fica estabelecido o limite de 20% da receita arrecadada no Projeto de Evento de Extensão para a efetivação de pagamento, a título de pró-labore, a servidores da UEM que efetivamente participarem do referido evento, sem prejuízo de outras atividades e conforme especifica a Lei Estadual nº 11.500/96.

§ 3º Fica a critério de cada Projeto de Evento de Extensão fixar o limite de pagamento para a remuneração de serviços de terceiros, (pessoal externo), desde que sua receita seja suficiente para cobrir todos os seus custos.

§ 4º A somatória da remuneração de pessoal, interno e externo, respectivamente § 2º e 3º deste artigo, não poderá ultrapassar 80% da receita do Projeto de Evento de Extensão.

§ 5º Quando se tratar de Projeto de Evento de Extensão, em que houver remuneração apenas para pessoal externo, utilizando-se de recursos de órgão de fomento, o percentual da receita utilizado para o pagamento ficará a critério de cada projeto.

Art. 4º O proponente do Projeto de Evento de Extensão que envolver a participação de fundações e/ou institutos por meio da celebração de convênio, para sua consecução no âmbito da Instituição deverá apresentar, juntamente com o projeto, o que segue:

I - Plano de Trabalho, elaborado pelo proponente, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações (Artigo 134, incisos e parágrafos - Lei Estadual nº 15.340):

a) identificação do objeto a ser executado;

b) metas a serem atingidas;

c) etapas ou fases de execução;

d) plano de aplicação dos recursos financeiros e conforme quadro abaixo:

 

ELEMENTO DE DESPESAS

%

VALOR / R$

DIÁRIAS

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

 

 

.../

 

 

 

/...Res. 444/2007-CAD                                                                                                 fls. 4

 

 

ELEMENTO DE DESPESAS

%

VALOR / R$

OBRAS

 

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES:

 

 

a) Nacional

 

 

b) Importado

 

 

SUB-TOTAL

 

 

CUSTOS IMPUTADOS (fundação ou instituto)

 

 

T O T A L

100 %

 

 

e) cronograma de desembolso;

f) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;

g) se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar à execução do objeto estão devidamente assegurados;

h) data e assinatura.

§ 1º O Plano de Trabalho deverá ser elaborado com a observância dos princípios da administração pública, especialmente os da isonomia, da sustentabilidade ambiental, da eficiência, da economicidade, da proporcionalidade e da razoabilidade.

§ 2º O Plano de Trabalho deve detalhar as ações a serem implementadas e, envolvendo construções e/ou reformas, ser acrescido do projeto próprio, aprovado pelos órgãos competentes, acompanhado de cronograma físico-financeiro da obra.

§ 3º É vedado, conforme exposto no § do Artigo 107 da Lei Estadual nº 15.340, atribuir efeito retroativo a contrato e a convênio, exceto em caso de extrema e comprovada urgência, hipótese em que sua formalização deverá ocorrer em 48 horas, convalidando-se a execução por despacho motivado.

§ 4º Qualquer prorrogação de contrato ou de convênio deverá ser solicitada ainda no prazo de vigência do contrato ou do convênio, com justificação escrita e previamente autorizada, no prazo máximo de até 60 dias antes do seu término final, sendo sempre formalizado por termo aditivo (Artigo 106 e Parágrafo único da Lei Estadual nº 15.340/2006).

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

/...Res. 444/2007-CAD                                                                                                 fls. 5

 

 

§ 5º O saldo eventual e de caráter excepcional, incluindo rendimento de aplicação financeira, será repassado pela fundação e/ou instituto à UEM, em até 60 dias da data do encerramento do evento, que no âmbito interno será repassado ao órgão proponente.

Art. 5º Os contratos e os convênios celebrados pela UEM com terceiros, inclusive fundações e institutos, visando à execução de atividades previstas no Plano de Trabalho, terá a indicação, pela Instituição, de servidor para a função de gestor/fiscalizado do contrato ou do convênio, conforme determina o Artigo 118 e o Inciso IV do Artigo 137 da Lei Estadual nº 15.340 e observando o que dispõe o Artigo 147 da referida lei.

Art. 6º O orçamento dos Projetos de Eventos de Extensão, bem como o relatório previsto no Projeto de Evento de Extensão e Plano de Trabalho, anexo do convênio, deverão obedecer aos formulários propostos pela PEC/DEX.

Parágrafo único. No Projeto de Evento de Extensão deve ser incluído o custo com emissão de certificados, os quais poderão ser emitidos pelo órgão proponente ou pela PEC/DEX, conforme estabelecido no projeto.

Art. 7º Na elaboração do Projeto de Evento de Extensão deverá ser preenchido o Anexo I que é parte integrante deste regulamento.

Art. 8º Caberá á PEC definir o valor a ser cobrado pela certificação, bem como o seu reajuste.

Parágrafo único. Ficarão isentos da cobrança do valor de emissão de certificado os envolvidos na realização do Projeto de Evento de Extensão.

Art. 9º Os Projetos de Eventos de Extensão poderão prever o valor de inscrição a ser recolhida em nome do evento, em agência bancária e em conta corrente da UEM, ou a favor de fundações e institutos conveniados com a UEM para a realização do evento, de acordo com as normas institucionais em vigor.

Art. 10. Os Projetos de Evento de Extensão poderão ser executados com a observância ou não do número mínimo de inscritos, desde que o orçamento não seja deficitário.

Art. 11. Todo Projeto de Evento de Extensão deverá prever cinco por cento do número de vagas para servidores com isenção total de pagamento, devendo o arredondamento de vagas ser para cima.

§ 1º Quando o número de vagas, para o Projeto de Evento de Extensão, for menor que 100, deverá ser prevista, no mínimo 1 vaga para os servidores.

§ 2º A seleção dos servidores para preenchimento das vagas será feita pelo coordenador do evento, utilizando como principal critério o aproveitamento do conteúdo para as atividades desempenhadas pelo servidor.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo CAD, ouvida a PEC/DEX.

.../

 

 

 

 

 

 

/...Res. 444/2007-CAD                                                                                                 fls. 6

 

ANEXO I DO REGULAMENTO

 

RECEITAS

 

Especificação

Valores (em R$)

Valor das inscrições

 

Órgão proponente – programa

 

Outras receitas – programa

 

Outras fontes (discriminar)

 

TOTAL

 

 

DESPESAS

 

Especificação

Valores (em R$)

Pessoal e encargos sociais (vínculo UEM)

 

SUBTOTAL (1)

 

Diárias ou indenizações de despesas com alimentações e pousadas de pessoal interno e externo à UEM

 

Material de Consumo

 

Passagens de despesas com locomoção

 

Outros Serviços de Terceiros - pessoa física:

 

a) Serviços técnicos profissionais (pessoal externo) incluindo encargos

 

b) Encargos patronais

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

SUBTOTAL (2)

 

Reserva técnica (5% aplicados sobre o valor do subtotal (1) + subtotal (2)

 

SUBTOTAL (3) - (Subtotal 1 + Subtotal 2 + Reserva Técnica)

 

Custos Imputados (5% aplicados sobre o valor do Subtotal (3):

 

Custos imputados (fundações e institutos), limitado em até 10% do valor das despesas de custeio e investimento do evento, conforme especificado na planilha/carta aceite.

 

 

 

SUBTOTAL (4)

 

TOTAL (SUBTOTAL 3 + SUBTOTAL 4)