R E S O L U Ç Ã O N°
446/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/11/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prover a solicitação do PPD de criação de biblioteca
setorial e dar outras providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 9.643/2007-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 175/96-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Prover
a solicitação do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPD) de criação de biblioteca setorial no
referido programa.
Parágrafo único. Em relação aos
recursos humanos solicitados, seja encaminhada ao Governo do Estado a
solicitação de expansão de vagas e criação dos cargos, respeitadas as demandas
já existentes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de outubro
de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/11/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |