R E S O L U Ç Ã O  N°  446/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/11/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prover a solicitação do PPD de criação de biblioteca setorial e dar outras providências.

 

 

            Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 9.643/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 175/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover a solicitação do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPD) de criação de biblioteca setorial no referido programa.

Parágrafo único. Em relação aos recursos humanos solicitados, seja encaminhada ao Governo do Estado a solicitação de expansão de vagas e criação dos cargos, respeitadas as demandas já existentes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de outubro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)