R E S O L U Ç Ã O  N°  468/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/11/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a exclusão de servidora do Projeto de Prestação de Serviços: Prestação de Serviços de Assistência Técnica, Visando a Identificação ou a Quantificação de Mercadorias em Procedimento Fiscal junto à Delegacia da Receita Federal de Maringá.

 

 

            Considerando o conteúdo das fls. 105 a 107 do Processo nº 3.297/2004-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD, 273/2003-CAD, 398/2007-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a exclusão da servidora docente Sandra Biegas, lotada no Departamento de Engenharia Têxtil, do Projeto de Prestação de Serviços: Prestação de Serviços de Assistência Técnica, Visando a Identificação ou a Quantificação de Mercadorias em Procedimento Fiscal junto à Delegacia da Receita Federal de Maringá, a partir de 21 de agosto de 2007.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de novembro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)