R E S O L U Ç Ã O N°
468/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/11/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar a exclusão
de servidora do Projeto de Prestação de Serviços: Prestação de Serviços de
Assistência Técnica, Visando a Identificação ou a Quantificação de
Mercadorias |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD, 273/2003-CAD, 398/2007-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar a exclusão da servidora docente Sandra
Biegas, lotada no Departamento de Engenharia Têxtil, do Projeto de
Prestação de Serviços: Prestação de Serviços de Assistência Técnica, Visando a
Identificação ou a Quantificação de Mercadorias
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de novembro
de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/11/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |