R E S O L U Ç Ã O N°
477/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/11/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Convênio, a ser celebrado entre a UEM e o SENAI. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 7.950/2007-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.022/2007-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o Termo de Convênio e o respectivo Plano de
Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI), objetivando a execução conjunta do Projeto de
Pesquisa: Concreto Polimérico Obtido a Partir da Reciclagem de Garrafas PET
e Outros Resíduos Ambientais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de novembro
de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/11/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |