R E S O L U Ç Ã O  N°  477/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/11/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM e o SENAI.

 

 

            Considerando o conteúdo do Processo nº 7.950/2007-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.022/2007-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), objetivando a execução conjunta do Projeto de Pesquisa: Concreto Polimérico Obtido a Partir da Reciclagem de Garrafas PET e Outros Resíduos Ambientais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de novembro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)