R E S O L U Ç Ã O N°
478/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/11/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo
de Cooperação Técnico-Financeira nº 22.A/06 celebrado entre a UEM, a SETI/Fundo
Paraná, a UNIOESTE, a ACESP e o Município de Nova Esperança. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução
nº 561/2006-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.267/2007-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar 1º Termo Aditivo
ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 22.A/06 e o respectivo Plano de
Trabalho,
celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior/Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), com a
interveniência da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), da
Associação dos Criadores da Seda de Nova Esperança e Regiões Sericícolas do
Paraná (ACESP) e do Município de Nova Esperança, objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido termo de cooperação, até 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de novembro
de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/11/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |