R E S O L U Ç Ã O N°
479/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/11/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 04/2006
celebrado entre a UEM, a União, o MEC e a SEED. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução
nº 419/2006-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.239/2007-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 04/2006 e o
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União, representada
pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação a
Distância (SEED), objetivando a alteração das Cláusulas Segunda e Terceira do
referido convênio.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de novembro
de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/11/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |