R E S O L U Ç Ã O  N°  479/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/11/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 04/2006 celebrado entre a UEM, a União, o MEC e a SEED.

 

 

            Considerando o conteúdo das fls. 164 a 173 do Processo nº 1.674/2006-PRO;

            considerando o disposto na Resolução nº 419/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.239/2007-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 04/2006 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação a Distância (SEED), objetivando a alteração das Cláusulas Segunda e Terceira do referido convênio.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de novembro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)