R E S O L U Ç Ã O  N°  481/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/11/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM e a Fundação Cândido Garcia.

 

Considerando o conteúdo das fls. 27 a 39 do Processo nº 1.116/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 344/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.241/2007-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Cândido Garcia, objetivando a inclusão do Item XVII à Cláusula Quinta, do referido convênio, com a seguinte redação:

“XVII - responsabilizar-se pelo pagamento de multa no valor de R$ 50,00, por estagiário, na hipótese de constatação, por parte do Ministério Público do Trabalho, de situação irregular, cujo valor deverá ser revertido em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do Artigo 214 da Lei nº 8.069/90”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de novembro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)