R E S O L U Ç Ã O N°
481/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/11/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de
Convênio, a ser celebrado entre a UEM e a Fundação Cândido Garcia. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução no 344/2007-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.241/2007-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio e o
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Fundação Cândido Garcia, objetivando a inclusão do Item XVII à Cláusula Quinta,
do referido convênio, com a seguinte redação:
“XVII - responsabilizar-se pelo pagamento de multa no valor
de R$ 50,00, por estagiário, na hipótese de constatação, por parte do
Ministério Público do Trabalho, de situação irregular, cujo valor deverá ser
revertido em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, nos termos do Artigo 214 da Lei nº 8.069/90”.
Art.
2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de novembro
de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/11/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |