R E S O L U Ç Ã O  N°  483/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/11/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM e a Associação dos Obesos de Maringá.

 

 

            Considerando o conteúdo do Processo nº 3.350/2006-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.078/2007-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação dos Obesos de Maringá (AOM), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta do Projeto de Pesquisa: Estudo Comparativo do Bypass Duodeno-Jejunal com e sem Y de Roux, no tratamento de pacientes Diabéticos tipo 2, não obesos, no Hospital Universitário Regional de Maringá, sob a coordenação do professor Daoud Nasser.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de novembro de 2007.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/11/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)