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E S O L U Ç Ã O N° 489/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/12/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar reajuste
nos valores da taxa de matrícula e mensalidades do curso do IEJ. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
a previsão do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado para o
período de janeiro a dezembro de 2007,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o reajuste nos valores da taxa de matrícula e mensalidades
do curso oferecido pelo Instituto de Estudos Japoneses (IEJ), para o ano de
2008, conforme segue:
- taxa de matrícula: R$ 70,28
- mensalidade: R$ 46,49
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro
de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/12/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |