R E S O L U Ç Ã O  N°  489/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/12/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar reajuste nos valores da taxa de matrícula e mensalidades do curso do IEJ.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 422 a 428 do Processo nº 1.116/1984-PRO - volume 2;

considerando a previsão do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado para o período de janeiro a dezembro de 2007,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o reajuste nos valores da taxa de matrícula e mensalidades do curso oferecido pelo Instituto de Estudos Japoneses (IEJ), para o ano de 2008, conforme segue:

- taxa de matrícula: R$ 70,28

- mensalidade: R$ 46,49

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/12/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)