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E S O L U Ç Ã O N° 492/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/12/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Convênio
de Cooperação Técnico-Científica celebrado entre a UEM, a SETI, a SEAB, o
CPRA, o IAPAR, a UEL, a UEPG, a UNIOESTE, a UNICENTRO, a UFPR, a UTFPR e a
PUC. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 13.864/2007-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.465/2007-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Cooperação Técnico-Científica e
o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria
de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Secretaria de Estado
da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), o Centro Paranaense de Referência em
Agroecologia (CPRA), o Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), a Universidade
Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade
Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste
(UNICENTRO), a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Universidade
Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e a Associação Paranaense de
Cultura/Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC), objetivando o
desenvolvimento de ações para a geração de conhecimentos, pesquisa e difusão
tecnológica, voltadas à agropecuária orgânica, sistemas agroflorestais,
agricultura familiar e educação ambiental, promovendo o envolvimento do ensino
superior, em função das necessidades sociais, científicas e tecnológicas, bem
como o fortalecimento do meio de produção da ciência e tecnologia e sua
interação com o ensino superior e o meio produtivo, num processo de contínuo
desenvolvimento, em prol da sociedade paranaense.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro
de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/12/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |