R E S O L U Ç Ã O  N°  492/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/12/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Convênio de Cooperação Técnico-Científica celebrado entre a UEM, a SETI, a SEAB, o CPRA, o IAPAR, a UEL, a UEPG, a UNIOESTE, a UNICENTRO, a UFPR, a UTFPR e a PUC.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 13.864/2007-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.465/2007-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Convênio de Cooperação Técnico-Científica e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), o Centro Paranaense de Referência em Agroecologia (CPRA), o Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e a Associação Paranaense de Cultura/Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC), objetivando o desenvolvimento de ações para a geração de conhecimentos, pesquisa e difusão tecnológica, voltadas à agropecuária orgânica, sistemas agroflorestais, agricultura familiar e educação ambiental, promovendo o envolvimento do ensino superior, em função das necessidades sociais, científicas e tecnológicas, bem como o fortalecimento do meio de produção da ciência e tecnologia e sua interação com o ensino superior e o meio produtivo, num processo de contínuo desenvolvimento, em prol da sociedade paranaense.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/12/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)