R E S O L U Ç Ã O  N°  498/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/12/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio a ser celebrado entre a UEM e a UEMS.

 

Considerando o conteúdo das fls. 101 a 113 do Processo nº 3.176/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 222/2006-CAD e 367/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.444/2007-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS), objetivando a inclusão de três cláusulas ao referido convênio, as quais são: Do Valor, Da Dotação Orçamentária, Da Prestação de Serviços e alterar a redação da Cláusula Oitava, conforme conteúdo das fls. 101 e 102 do Processo nº 3.176/2006-PRO.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/12/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)