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E S O L U Ç Ã O N° 498/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/12/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo
Aditivo ao Convênio a ser celebrado entre a UEM e a UEMS. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 222/2006-CAD e 367/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.444/2007-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio e o respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação
Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS), objetivando a inclusão de
três cláusulas ao referido convênio, as quais são: Do Valor, Da
Dotação Orçamentária, Da Prestação de Serviços e alterar a redação
da Cláusula Oitava, conforme conteúdo das fls. 101 e 102 do Processo nº
3.176/2006-PRO.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro
de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/12/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |