R E S O L U Ç Ã O  N°  502/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Manter os valores da taxa de matrícula e das mensalidades dos cursos do ILG.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 939 a 952 do Processo nº 1.477/1979-PRO – volume 3,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Manter os valores da taxa de matrícula e das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas (ILG), para o ano de 2008, conforme segue:

·      taxa de matrícula: R$ 79,75

·      mensalidades: R$ 105,97 (4 mensalidades por semestre)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de novembro de 2007.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/12/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)