R E S O L U Ç Ã O  N°  503/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2007.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Convênio celebrado entre a UEM e a Província Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas) da Caridade de São Vicente de Paulo (Hospital).

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 10. 848/2007-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.418/2007-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Província Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas) da Caridade de São Vicente de Paulo (Hospital), objetivando a pasteurização e distribuição do leite humano ordenhado cru coletado pela referida Província, por meio do Banco de Leite Humano no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de novembro de 2007.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/12/2007. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)