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E S O L U Ç Ã O N° 503/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/12/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Convênio celebrado entre a UEM e a Província Brasileira da Congregação das
Irmãs (Filhas) da Caridade de São Vicente de Paulo (Hospital). |
Considerando o conteúdo do Processo nº 10. 848/2007-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.418/2007-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Aprovar o Termo de Convênio e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre
esta Instituição e a Província Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas) da
Caridade de São Vicente de Paulo (Hospital), objetivando a pasteurização e
distribuição do leite humano ordenhado cru coletado pela referida Província,
por meio do Banco de Leite Humano no Hospital Universitário Regional de Maringá
(HUM).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de novembro
de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/12/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |