R E S O L U Ç Ã O  N°  504/2007-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/1/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e a Universidad de la República – Uruguai e revogar a Resolução nº 303/2007-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 524/2007-PRO;

            considerando o disposto no Parecer nº 1.261/2007-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad de la República - Uruguai, objetivando estabelecer programas de cooperação técnico-científica; desenvolver projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e uso à infra-estrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de estudantes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução nº 303/2007-CAD e as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de novembro de 2007.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/1/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)