R E S O L U Ç Ã O  N°  511/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/1/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento ao recurso interposto pela servidora Marina Teixeira Maganha.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.165/2006-PRO;

considerando o disposto no Inciso II do Artigo 175 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Negar provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Marina Teixeira Maganha, lotada no Departamento de Agronomia (DGA), contra decisão do magnífico reitor de arquivamento do Processo nº 3.165/2006-PRO.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de dezembro de 2007.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/1/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)