R E S O L U Ç Ã O  N°  513/2007-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/1/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo para a servidora Maria Goreti Pellacani apresentar o relatório de atividades e o comprovante de defesa de dissertação de mestrado.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 136 a 152 do Processo nº 372/2002-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 028/2002-CAD, 148/2005-CAD e 360/2005-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo até 31 de dezembro de 2008 para que a servidora técnico-administrativa Maria Goreti Pellacani, lotada na Escola de Música, apresente o seu relatório de atividades e o comprovante de defesa de dissertação de mestrado, desde que a referida servidora comprove até 31 de março de 2008 seu reingresso no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Metodista de Piracicaba.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de dezembro de 2007.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/1/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)