R E S O L U Ç Ã O N°
513/2007-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/1/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorrogar, em
caráter excepcional, o prazo para a servidora Maria Goreti Pellacani apresentar
o relatório de atividades e o comprovante de defesa de dissertação de
mestrado. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 028/2002-CAD, 148/2005-CAD e 360/2005-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo até 31 de
dezembro de 2008 para que a servidora técnico-administrativa Maria Goreti Pellacani, lotada na
Escola de Música, apresente o seu relatório de atividades e o comprovante de
defesa de dissertação de mestrado, desde que a referida servidora comprove até
31 de março de 2008 seu reingresso no Programa de Pós-Graduação em Educação da
Universidade Metodista de Piracicaba.
Art.
2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de dezembro
de 2007.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/1/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |